BinAIttiDiagnóstico gratuito

Compliance · Anticorrupção

Política de Compliance e Anticorrupção

Atualizado em 17 de maio de 2026.

1. Compromisso ético

A BinAItti opera segundo os mais elevados padrões éticos. Esta política aplica-se ao fundador, eventuais colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores e qualquer pessoa que atue em nome da empresa.

Conformidade não é opção — é condição inegociável para fazer negócio com qualquer parte.

2. Marco legal

Esta política observa, entre outras:

  • Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013).
  • Decreto nº 11.129/2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção.
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
  • Código Penal Brasileiro em dispositivos aplicáveis (corrupção, fraude, lavagem de dinheiro).
  • FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act quando aplicáveis em negócios internacionais.
  • LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais.

3. Condutas proibidas

É absolutamente proibido, direta ou indiretamente:

  • Suborno: oferecer, prometer, dar, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida a/de agente público ou privado.
  • Fraude: criar ou usar documentos falsos, alterar registros, omitir informações relevantes.
  • Conflito de interesses não declarado: realizar transação na qual haja interesse pessoal sem comunicação prévia.
  • Lavagem de dinheiro: facilitar ou aceitar recursos de origem ilícita.
  • Tráfego de influência: prometer ou usar influência sobre agente público para obter vantagem.
  • Cartel ou prática anticoncorrencial: combinar preços, dividir mercados, manipular concorrências.

4. Relação com agentes públicos

Toda interação com agentes públicos (federal, estadual, municipal, autarquias, empresas estatais) segue regras especiais:

  • Nunca oferecer ou dar pagamento, brinde, hospitalidade, viagem ou qualquer vantagem que possa ser interpretada como tentativa de influenciar decisão administrativa.
  • Em licitações: cumprir estritamente as regras do edital, sem tentativas de obter informação privilegiada ou favorecer servidores.
  • Reuniões com agentes públicos devem ser registradas e ter pauta documentada.

5. Brindes e cortesias

Brindes institucionais (canetas, agendas, itens promocionais) de valor simbólico (até R$ 100) são permitidos. Acima desse valor ou em qualquer contexto que envolva agente público, requerem aprovação formal do fundador.

Hospitalidades (refeições, eventos, viagens) devem ser razoáveis, proporcionais ao contexto comercial e nunca podem ser usadas para influenciar decisões.

6. Doações, patrocínios e contribuições políticas

  • Doações filantrópicas: permitidas, desde que para instituições devidamente registradas, sem expectativa de contrapartida comercial.
  • Patrocínios: permitidos com objetivo institucional claro e documentado.
  • Contribuições político-eleitorais corporativas: proibidas no Brasil (Lei nº 13.165/15).

7. Devida diligência de terceiros

Antes de contratar fornecedores, parceiros comerciais ou intermediários, realizamos verificações proporcionais ao risco:

  • Consulta a listas de sanções públicas e Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS).
  • Verificação de histórico reputacional.
  • Cláusulas anticorrupção em contratos relevantes, incluindo direito de auditoria.

8. Canal de denúncias

Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violação desta política deve reportar para contato@binaitti.com.br com o assunto [COMPLIANCE].

Garantimos:

  • Confidencialidade da identidade do denunciante.
  • Não-retaliação: ninguém será penalizado por denúncia feita de boa-fé.
  • Investigação imparcial com retorno ao denunciante sobre o desfecho (quando aplicável).

9. Sanções

Violações são tratadas com seriedade e podem resultar em: encerramento de contrato, ressarcimento de danos, comunicação às autoridades competentes e medidas disciplinares cabíveis.

10. Treinamento e atualização

O fundador mantém-se atualizado sobre práticas de compliance relevantes. Esta política é revisada pelo menos anualmente ou quando há alteração legal significativa.