Compliance · Anticorrupção
Política de Compliance e Anticorrupção
Atualizado em 17 de maio de 2026.
1. Compromisso ético
A BinAItti opera segundo os mais elevados padrões éticos. Esta política aplica-se ao fundador, eventuais colaboradores, parceiros comerciais, fornecedores e qualquer pessoa que atue em nome da empresa.
Conformidade não é opção — é condição inegociável para fazer negócio com qualquer parte.
2. Marco legal
Esta política observa, entre outras:
- Lei Anticorrupção Brasileira (Lei nº 12.846/2013).
- Decreto nº 11.129/2022 que regulamenta a Lei Anticorrupção.
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
- Código Penal Brasileiro em dispositivos aplicáveis (corrupção, fraude, lavagem de dinheiro).
- FCPA (Foreign Corrupt Practices Act) e UK Bribery Act quando aplicáveis em negócios internacionais.
- LGPD (Lei nº 13.709/2018) no tratamento de dados pessoais.
3. Condutas proibidas
É absolutamente proibido, direta ou indiretamente:
- Suborno: oferecer, prometer, dar, autorizar ou receber qualquer vantagem indevida a/de agente público ou privado.
- Fraude: criar ou usar documentos falsos, alterar registros, omitir informações relevantes.
- Conflito de interesses não declarado: realizar transação na qual haja interesse pessoal sem comunicação prévia.
- Lavagem de dinheiro: facilitar ou aceitar recursos de origem ilícita.
- Tráfego de influência: prometer ou usar influência sobre agente público para obter vantagem.
- Cartel ou prática anticoncorrencial: combinar preços, dividir mercados, manipular concorrências.
4. Relação com agentes públicos
Toda interação com agentes públicos (federal, estadual, municipal, autarquias, empresas estatais) segue regras especiais:
- Nunca oferecer ou dar pagamento, brinde, hospitalidade, viagem ou qualquer vantagem que possa ser interpretada como tentativa de influenciar decisão administrativa.
- Em licitações: cumprir estritamente as regras do edital, sem tentativas de obter informação privilegiada ou favorecer servidores.
- Reuniões com agentes públicos devem ser registradas e ter pauta documentada.
5. Brindes e cortesias
Brindes institucionais (canetas, agendas, itens promocionais) de valor simbólico (até R$ 100) são permitidos. Acima desse valor ou em qualquer contexto que envolva agente público, requerem aprovação formal do fundador.
Hospitalidades (refeições, eventos, viagens) devem ser razoáveis, proporcionais ao contexto comercial e nunca podem ser usadas para influenciar decisões.
6. Doações, patrocínios e contribuições políticas
- Doações filantrópicas: permitidas, desde que para instituições devidamente registradas, sem expectativa de contrapartida comercial.
- Patrocínios: permitidos com objetivo institucional claro e documentado.
- Contribuições político-eleitorais corporativas: proibidas no Brasil (Lei nº 13.165/15).
7. Devida diligência de terceiros
Antes de contratar fornecedores, parceiros comerciais ou intermediários, realizamos verificações proporcionais ao risco:
- Consulta a listas de sanções públicas e Cadastro de Empresas Inidôneas (CEIS).
- Verificação de histórico reputacional.
- Cláusulas anticorrupção em contratos relevantes, incluindo direito de auditoria.
8. Canal de denúncias
Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou suspeita de violação desta política deve reportar para contato@binaitti.com.br com o assunto [COMPLIANCE].
Garantimos:
- Confidencialidade da identidade do denunciante.
- Não-retaliação: ninguém será penalizado por denúncia feita de boa-fé.
- Investigação imparcial com retorno ao denunciante sobre o desfecho (quando aplicável).
9. Sanções
Violações são tratadas com seriedade e podem resultar em: encerramento de contrato, ressarcimento de danos, comunicação às autoridades competentes e medidas disciplinares cabíveis.
10. Treinamento e atualização
O fundador mantém-se atualizado sobre práticas de compliance relevantes. Esta política é revisada pelo menos anualmente ou quando há alteração legal significativa.
